Page 63 - Revista Realiza Premium - Edição 67
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jar para o exterior é sempre um grande atrativo para Há situações especiais
boa parte dos brasileiros. Mais interessante ainda é para integrantes de missões
ter a oportunidade de fazer compras fora do país. Mas diplomáticas, repartições
antes de embarcar para qualquer destino e se aventurar nas lojas consulares, representações de
do Dolphin Mall, em Miami; no Premium Outlet, em Orlando; organismos internacionais,
ou nas lojas requintadas da 5ª Avenida, em Nova York, é neces- tripulantes, cientistas radicados
sário ter informações sobre limites e cotas na chegada ao Brasil e no exterior, entre outros casos
sobre a tributação em caso de excesso de bagagem.
A esse respeito, a Revista Realiza Premium conversou com bem específicos”
Alessandro Prata Rocha Leite, diretor-presidente da LPL Con-
sultoria Tributária. Segundo ele, há muitas solicitações sobre Alessandro Leite
este tema à consultoria, sendo que qualquer dúvida deve ser
sanada na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fa- 63
zenda.gov.br). Os questionamentos na área são comuns porque,
no Brasil, os tributos sofrem alterações periódicas em suas nor-
mativas, o que influencia diretamente nos valores, cotas, limites
quantitativos, isenções e na própria compra em Duty Free.
Sobre o tema, algumas dicas são salutares e indispensáveis, como,
por exemplo, o prazo de validade da cota de isenção: válida para
todos os viajantes e sendo concedida a cada intervalo de um mês.

ISENÇÕES
Na bagagem de mão e acompanhada: Livros, folhetos, periódicos

e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tri-
butos, desde que adquiridos em uso próprio (condição sine qua non).

Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deve-
rão observar, cumulativamente, as seguintes condições:

- O bem deve ser de uso próprio do viajante e sua aquisição deve
respeitar as seguintes condições: as circunstâncias da viagem, a
condição física do viajante e as atividades profissionais executadas
durante a viagem;

- O bem deve apresentar-se na condição de usado (não pode
estar na embalagem);

- A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com
as circunstâncias da viagem.

Não há necessidade de declaração de tais bens, uma vez que es-
tão livres do imposto de importação; porém deve haver cuidado e
bom senso para que as regras não sejam quebradas ou alargadas.

COTA DE ISENÇÃO DA BAGAGEM
Os bens que não se enquadrem nas descrições acima (de uso ou

consumo pessoal), apenas serão isentos caso estejam dentro do
conceito de bagagem e até o limite da cota, levando em considera-
ção a forma de transporte no momento de entrada no país:

- Via área ou marítima = US$ 500,00; e
- Via terrestre, fluvial ou lacustre = US$ 300,00.
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